segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

A prefeitura de Juiz de Fora abriu concurso público para o cargo de Coordenador Pedagógico, são 34 vagas.


C O N C U R S O  P Ú B L I C O

Instituição: Prefeitura de Juiz de Fora / Secretaria de Educação.

Site da instituição: Clique aqui para acessar.

Ano: 2022

Banca organizadora: Consulplan

Cargo: Coordenador Pedagógico

Requisitos exigidos: Curso Superior Completo de Pedagogia.

Vencimento Básico: R$ 1.947,13

Carga horária: 22 hs

Vagas: 34 (Veja quadro abaixo  👇)

Taxa de inscrição: R$ 100,00

Inscrição: As inscrições se realizarão exclusivamente via Internet, das 14h00min do dia 14 de março de 2022 às 16h00min do dia 18 de abril de 2022, no site www.consulplan.net.

Clique aqui para acessar a página oficial do concurso da Prefeitura de Juiz de Fora/Secretaria de Educação para o cargo de Coordenador Pedagógico e fazer a sua inscrição.

Clique aqui e veja o edital de abertura do concurso da Prefeitura de Juiz de Fora para o cargo de Coordenador Pedagógico.

Clique aqui e veja material de estudo preparatório para a prova de Coordenador Pedagógico do concurso da Prefeitura de Juiz de Fora.

☝️ Apostila ☝️

Clique aqui para participar do grupo de estudos para o concurso da prefeitura de Juiz de Fora no Facebook.

Outros concursos na prefeitura de Juiz de Fora 2022: 👇

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 São requisitos básicos exigidos para e investidura no cargo:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º). 

2.1.2 Ter na data da nomeação 18 (dezoito) anos completos. 

2.1.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar. 

2.1.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 

2.1.5 Possuir aptidão física e mental. 

2.1.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da nomeação. 

2.1.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no CEE ou no MEC. 

2.2.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma correspondente à sua formação ou graduação/habilitação, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso, expedida, no máximo 90 (noventa) dias, acompanhada de histórico escolar emitida por instituição de ensino credenciada.

2.3 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual concorre, para o qual foi nomeado. 

2.4 É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Articular e coordenar juntamente com a Direção e demais funcionários de Unidade Escolar a elaboração e o encaminhamento de proposta pedagógica de Escola, acompanhando-a e avaliando-a permanentemente em seu desenvolvimento, bem como o desempenho da Escola como um todo.

⚠️ AVISO IMPORTANTE: Fique atento às possíveis retificações do edital de abertura na página oficial da Consulplan, banca organizadora do concurso da Prefeitura de Juiz de Fora para o cargo de Coordenador Pedagógico. O acompanhamento do andamento do concurso e a leitura do edital na sua íntegra é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato. As informações deste site estão resumidas.

 

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