quarta-feira, 28 de setembro de 2022

A Polícia Militar do Estado da Bahia - PMBA e o Corpo de Bombeiros Militar (CBM/BA), abriram concurso público para o cargo de Soldado. São 2.500 vagas. Nível médio. Confira!

C O N C U R S O  P Ú B L I C O

Instituições: Polícia Militar do Estado da Bahia - PMBA e Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM/BA).

Site das instituições: 

Ano: 2022

Banca organizadora: FCC

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SAEB/05/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Cargo/Quadro de praças: Aluno Soldado PMBA/CBMBA

Pré-requisito/Escolaridade: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou formação técnica profissionalizante de nível médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

Valor da inscrição: R$ 90,00

Vagas:

  • Aluno Soldado PMBA (2.000 vagas)
  • Aluno Soldado CBM/BA (500 vagas)

Remuneração:

a) Aluno Soldado PMBA/CBMBA: 

Durante o período de realização do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, o candidato matriculado na condição de Aluno Soldado PMBA/CBMBA receberá, a título de bolsa de estudo, o equivalente a um salário mínimo vigente.

b) Soldado PMBA/CBMBA: 

A remuneração da graduação de Soldado é composta pelo soldo no valor de R$ 1.383,58 (mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de Gratificação de Atividade Policial Militar - GAPM na Referência III, equivalente a R$ 1.867,56 (mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), podendo ser adicionadas outras vantagens, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 4.012,11 (quatro mil e doze reais e onze centavos).

Carga horária: 40 horas semanais.

São requisitos e condições para o ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, na condição de Aluno Soldado PMBA/CBMBA. 👇

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado. Considera-se com 30 (trinta) anos de idade, nos termos deste Edital, o candidato que tenha no último dia do período das incrições conforme previsto no item 5.3 do Capítulo 5 deste Edital até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;

c) possuir estatura mínima 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos, comprovada mediante exame médico-odontológico, testes físicos, exames psicológicos e investigação social, conforme Portaria nº 060 – CG/17 da Polícia Militar da Bahia e suas alterações e Portaria nº 040 CG - CBMBA/2022 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e suas alterações;

e) possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;

f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

i) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;

j) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

k) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

l) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

  • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
  • de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • de redução à condição análoga a de escravo;
  • contra a vida e a dignidade sexual; e
  • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

m) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

n) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

o) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

q) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade constante no Capítulo 3 do Edital;

r) cumprir as determinações do Edital.

Inscrição: As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 13/10/2022 às 14 horas do dia 11/11/2022 (horário de Brasília), no site www.concursosfcc.com.br.

Clique aqui para acessar a página oficial do concurso público da PMBA e do CBM/BA 2022.

Clique aqui para ver na íntegra o edital de abertura do concurso público da PMBA e do CBM/BA 2022.

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⚠️ AVISO IMPORTANTE: Fique atento as informações sobre o certame e/ou possíveis retificações do edital de abertura na página oficial do concurso público da PMBA e do CBM/BA 2022O acompanhamento do andamento do concurso e a leitura do edital na sua íntegra é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato. As informações deste site estão resumidas.

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