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O Projeto de Lei 3.018/2021 modifica a legislação do IR (Lei 7.713, de 1988) acrescentando à lista de isenções o salário de professores na educação infantil, fundamental, média e superior, desde que em efetivo exercício. De acordo com a justificativa do projeto, seguiriam sujeitos a tributação as remunerações e rendimentos gerados por outras atividades.
O senador sublinha que o piso salarial do magistério está acima da faixa de isenção do IR, de modo que mesmo os professores do ensino fundamental estão sujeitos ao recolhimento do imposto. “Nossa ideia é beneficiar os professores ora em efetivo exercício e incentivar o maior número possível de pessoas a migrar para o magistério”, explica Petecão.
Equiparação salarial
A justificativa do projeto também menciona o PNE, aprovado em 2014. O plano estabeleceu entre suas metas um prazo de seis anos para a equiparação do rendimento médio dos professores com o de profissionais com escolaridade equivalente. Porém, segundo estatística da plataforma Observatório do PNE relativa a 2020, o salário dos professores alcançava somente 78,5% da média.
“Dadas as dificuldades de avançar de modo mais consistente no cumprimento dessa meta, a isenção que propomos poderá contribuir para a valorização do ofício docente, inclusive na educação superior”, conclui o autor.
Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/13/salario-de-professor-deve-ficar-isento-de-ir-determina-projeto)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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