Com a publicação da portaria PRES/INSS n° 1.408 de 02 de fevereiro de 2022 (clique aqui para ver a portaria), o INSS "põe fim a prova de vida" dos beneficiários, quero dizer, mais ou menos. Vamos entender...
Para recordar, essa medida está no § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (clique aqui para ver a lei) e tinha como objetivo comprovar que o segurado ainda estivesse vivo para receber o benefício e evitar que alguém continuasse recebendo na falta deste.
Talvez na década de 90 fizesse algum sentido, mas com os sistemas atuais informatizados em todas as esferas, basta cruzar os dados do beneficiário do INSS para provar que ele está vivo é, inclusive, o que sugere a portaria. Mas como isso pode ser feito? A base de dados do governo federal, bem como estaduais, municipais e entidades privadas é gigantesca, uma simples utilização do beneficiário em qualquer serviço já é suficiente para comprovação de vida, como exemplo temos a utilização do SUS, renovação de CNH, votar nas eleições, confecção de passaporte, carteira de identidade, acesso ao aplicativo Meu INSS, declaração de IR, aberturas de contas em bancos, empréstimo consignado, dentre outros. Enfim, banco de dados para cruzamento das informações não faltarão. O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados.
O fim da prova de vida também encerrará de vez os transtornos que causavam em alguns beneficiários que muitas vezes tinham de comparecer na condição que estivesse para cumprir a obrigação. Viver a angústia de ter a aposentadoria bloqueada era uma sombra na vida daqueles que dependem do benefício e por alguma razão tinham dificuldades de comprovar que estavam legalmente habilitados para recebê-lo, no caso, que ainda estavam vivos para tal.
Algumas iniciativas já vinham sendo adotadas no congresso para mitigar os transtornos que a prova de vida causava naqueles que têm uma certa idade. O PL 385/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC) foi uma dessas ações que trouxe essa preocupação ao congresso.
O próprio INSS, façamos justiça, vinha avançando para tornar a prova de vida mais acolhedora, digamos assim, e para isso desenvolveu formas para facilitar o cumprimento dessa obrigação que era prevista em lei, e que portanto não poderia simplesmente ser escanteada, afinal, assim como tem os bem intencionados, tem aqueles que nem beneficiários são, só esperando uma brecha para poder fraudar o sistema. Um dos exemplos que a instituição estava disponibilizando era a biometria facial (clique aqui para ler uma matéria no site do INSS sobre esse tema).
Acabar com essa obrigação foi acertada, pois coloca essa responsabilidade nas mãos daqueles que têm meios, pessoal suficiente e capacitado para comprovar que qualquer cidadão esteja ou não vivo.
Por: Theo Ribeiro (Concursolandia.com)
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