Se pudermos enxergar por outro ângulo, talvez haja algum alento nessa alteração. Embora a Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 desagrade aos novos profissionais pelo fato de não emitir uma carteira e sim um registro profissional na CTPS, talvez seja o que estava faltando para impulsionar a criação do nosso conselho que há muito tempo é reivindicado e que não consegue sair do campo das discussões.
O local para dirimir as questões ligadas a ética profissional da nossa categoria é o conselho, e as emissões das Carteiras de Registro Profissional do Técnico em Segurança no Trabalho também devem ser providenciadas por um conselho próprio, da mesma forma como acontece com outras categorias profissionais atendidas por conselho federal e regional. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, no seu inciso XIII diz o seguinte: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" (Clique aqui e saiba mais sobre a Constituição Brasileira).
Se pensarmos com mais calma, vamos perceber que a criação do nosso Conselho nunca se fez tão necessária e oportuna quanto agora. A FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho e sindicatos da categoria, tem incentivado mobilizações nacionais como a que foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2008 que teve o propósito de enviar e-mail, fax, carta ou oficio para quem sabe assim, sensibilizar as autoridades responsáveis acerca dos interesses da nossa categoria (Clique aqui para ver o texto que foi veiculado na ocasião da mobilização), portanto, é necessário que os profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho engajem nessa luta e somem esforços para que consigamos o nosso intento.
A Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995 embora revogada pela Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 dava a seguinte redação para NR-27:
"27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional."
Observem a parte em negrito no texto "até que seja instalado o respectivo conselho profissional". Mesmo que a NR-27 já tenha sido revogada, é bom saber que já houve uma sinalização anterior na redação da NR, sobre a necessidade da criação do conselho, por isso, devemos levar esse assunto adiante. As entidades representativas da nossa categoria estão fazendo a parte delas que é a convocação para passeatas e mobilizações, então é importante que o profissional Técnico em Segurança do Trabalho faça sua parte que é participar, engrossando cada vez mais o caldo para que tenhamos mais força.
Voltando ao assunto dos novos procedimentos para o registro profissional, vale ressaltar que o Art. 3º da Portaria Nº 262/2008 garante a validade dos registros já emitidos, inclusive para aqueles profissionais que protocolaram até 29/05/08, data em que a Portaria Nº 262/2008 foi baixada pelo MTE, sendo publicada posteriormente no DOU - Diário Oficial da União em 30/05/2008 - Seção 1 Página 118.
Nada impede aos profissionais mais antigos e que já possuem a Carteira de Registro Profissional emitidas pela SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme o item 27.2. da NR-27 que foi revogada pela Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008, de solicitar a anotação do seu registro na CTPS, junto ao Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, como prevê o Art. 2º da portaria 262/08, aliás, a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social na sua página de número 5, reserva um espaço para o registro de profissões regulamentadas, o que é o nosso caso, pois, o exercício da profissão Técnico em Segurança do Trabalho está na Lei Nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no Art. 2º - Essa lei foi regulamentada pelo Decreto Nº 92.530, de 9 abril 1986. Foi por causa da Lei 7.410/85 que o dia do Técnico em Segurança do Trabalho é comemorado em 27 de novembro de cada ano. O local na CTPS reservado para registro de profissões regulamentadas tem no modelo atual, como também já existia no modelo antigo da CTPS, ou seja, não há nada de novo, apenas o MTE oficializou o que já existia. Conforme o Art. 6º da Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 ficam revogadas também a Portaria SNT n.º 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST n.º 01, de 19 de maio de 1992; e a Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à Norma Regulamentadora – NR 27. (Clique aqui para saber mais sobre Registro Profissional e profissões regulamentadas)
Não podemos esperar que o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego resolva os problemas localizados da nossa profissão e que são de exclusivo interesse dos Técnicos em Segurança, até porque a criação do nosso conselho depende da agilidade do Poder Executivo. O Ministério do Trabalho e Emprego já fez a sua parte enviando a Casa Civil da Presidência da República o Projeto de Lei, então vamos pressionar para que isso seja desembaraçado o mais breve possível. Cabe a nós mesmos procurar as soluções que estão faltando e implementá-las para que tenhamos uma categoria mais unida e organizada, satisfazendo assim todos os nossos anseios pessoais.
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